Tópicos abordados
Fundamentação Legal: O trabalho é um direito e um dever da pessoa presa, conforme previsto na Lei de Execução Penal (LEP). A remuneração é obrigatória, e o valor mínimo é de três quartos do salário mínimo.
Finalidade do Trabalho: O trabalho não visa apenas à ocupação do tempo, mas também à profissionalização, à disciplina, à redução de pena (através da remição)
Tipos de Trabalho:
Interno: Atividades de manutenção e funcionamento da própria unidade prisional;
Externo: Realizado fora da prisão em obras ou serviços públicos, ou em empresas privadas, desde que o preso atenda aos critérios de segurança e progressão de regime.
Parcerias: A colaboração entre o setor público e privado é fundamental para a oferta de vagas. Empresas que empregam pessoas presas podem receber benefícios fiscais.
Remição de Pena: A cada três dias de trabalho, o preso tem um dia de pena reduzido.